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Nova Lei amplia direito a cirurgia reparadora de mama no SUS e em planos de saúde

  • Foto do escritor: Por: Só Aki Fabri
    Por: Só Aki Fabri
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura
Sancionada em julho de 2025, a Lei 15.171 garante reconstrução mamária e apoio psicológico para mulheres vítimas de mutilação por qualquer doença, não apenas câncer.
Sancionada em julho de 2025, a Lei 15.171 garante reconstrução mamária e apoio psicológico para mulheres vítimas de mutilação por qualquer doença, não apenas câncer.

​A partir deste ano, o sistema de saúde brasileiro passa a operar sob novas diretrizes que fortalecem a dignidade e a recuperação da autoestima feminina. A Lei 15.171/2025, que entrou em vigor após o período de adaptação de 120 dias, altera legislações anteriores para expandir significativamente o acesso à cirurgia plástica reparadora de mama.


Até então, a obrigatoriedade de reconstrução mamária pelo Sistema Único de Saúde (SUS) era restrita a casos decorrentes do tratamento de câncer. Com a nova norma, o direito é estendido a mulheres que sofreram mutilação total ou parcial devido à utilização de técnica cirúrgica para o tratamento de qualquer doença.


O que muda com a nova legislação?


​A Lei 15.171/25 modifica a Lei nº 9.797/1999 (que dispõe sobre o SUS) e a Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde). As principais mudanças incluem:

  • Amplitude de Diagnóstico: O direito à cirurgia reparadora não depende mais exclusivamente de um diagnóstico de câncer. Qualquer patologia que exija intervenção cirúrgica resultando em mutilação mamária gera o direito à reconstrução.

  • Apoio Psicológico: Fica assegurado o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado desde o momento do diagnóstico.

  • Saúde Suplementar: Os planos de saúde privados agora são obrigados a oferecer o procedimento e, salvo contraindicação médica, devem realizar a reconstrução imediata (simultânea à cirurgia que causou a mutilação).

  • Autonomia da Paciente: A lei reforça que a decisão final sobre realizar ou não o procedimento deve respeitar a vontade da mulher, após ser plenamente esclarecida sobre as técnicas e riscos.


Impacto na Saúde Pública e Autoestima


Especialistas em mastologia e psicologia celebram a medida. A reparação física é indissociável da recuperação psíquica. Muitas mulheres enfrentavam barreiras burocráticas por terem doenças não oncológicas, como mamas tuberosas severas ou sequelas de infecções graves, e agora possuem amparo legal.


Com a plena vigência em 2026, espera-se uma redução nas filas de espera e uma maior integração entre os serviços de cirurgia e saúde mental.

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