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Fim do IPVA?

  • So aki fabri
  • há 20 horas
  • 2 min de leitura
O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 137/2025, resultado da Proposta de Emenda à Constituição PEC 72/2023, que isenta do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) os veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação. 
O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 137/2025, resultado da Proposta de Emenda à Constituição PEC 72/2023, que isenta do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) os veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação. 

  

O que muda com a emenda: 

  

Com a promulgação da emenda no dia 9 de dezembro de 2025, a Constituição Federal foi alterada para proibir a cobrança do IPVA em carros, caminhonetes e veículos mistos que tenham pelo menos 20 anos de uso. 

Isso significa que, a partir de agora, quem tem um veículo antigo dessa categoria não precisa mais pagar o imposto estadual que incide sobre a propriedade do carro — o famoso IPVA. 

  

Quem é beneficiado: 

  

A mudança vale para: 

• Carros de passeio 

• Caminhonetes 

• Veículos de uso misto com mais de 20 anos de fabricação 

A regra também se aplica a alguns outros veículos, como micro-ônibus e ônibus, reboques e semirreboques, conforme ajustes feitos na tramitação do texto. 

  

Como foi a aprovação: 

 

• A proposta foi inicialmente aprovada no Senado Federal, em março de 2024. 

• Em seguida, passou pela Câmara dos Deputados, também com ampla maioria de votos favoráveis. 

• Após essas etapas, o Congresso Nacional promulgou a emenda, tornando-a parte da Constituição. 

  

Por que isso importa: 

  

Segundo parlamentares que defenderam a emenda, a isenção do IPVA para veículos antigos representa uma forma de justiça fiscal, especialmente para famílias que dependem de carros mais velhos para se locomover, trabalhar ou estudar, e que muitas vezes não têm condições de trocar de veículo com frequência. 

Além disso, a medida uniformiza a regra em todo o Brasil, já que antes a aplicação da isenção por idade variava de estado para estado.


 
 
 

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